LEI Nº 3.274, de 26 de julho de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 211/63
DO. 7.358 de 20/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza doação de terras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à prefeitura Municipal de Seara, o lote urbano de sua propriedade, localizado na cidade de Seara, sob o nº 118, com a área de 1.100 m2 as seguintes confrontações. Ao norte – com o ,lote urbano número 117; ao sul – com o lote urbano número 119; ao nascente – com o Rio Caçador; e ao poente – com à rua Antônio Zanuzzo.
Art. 2º O Governo do Estado será representado, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de julho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado