LEI Nº 3.275, de 26 de julho de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 214/63
DO. 7.355 de 14/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Modifica os dispositivos da lei nº 3.175, de 8 de fevereiro de 1963.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificadas as disposições da lei nº 3.175, de 8 de fevereiro de 1963, na parte referente às carreiras de Dentista, Farmacêutico, Laboratorista e auxiliar de Laboratório, do Quadro Geral do Estado que são reestruturadas de conformidade com o quadro anexo.
Art. 2º Os cargos isolados de Inspetor Geral de Farmácia, padrão I-29 e Inspetor de Odontologia, padrão I-29 passam a ter os vencimentos correspondentes aos padrões 37 e 36, respectivamente.
Art. 3º Ficam criados e lotados no Departamento de Saúde Pública, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
1 - Tesoureiro....................................................padrão I-27
1 - Almoxarife Geral.........................................padrão I-22
1 - Feitor (Serviço de Hidrografia Sanitária)....padrão I-26
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça publicar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de julho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
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Car. ou Cargo | Classe ou Padrão | N. de Cargos | Car. ou Cargo | Classe ou Padrão |
Dentista | D-30 |
3 | Dentista | D-32 |
Farmacêutico | D-30 | 3 — |
Farmacêutico |
D-32 |
Laboratorista | D-30 | 1 | Laboratorista | D-32 |
Aux. de Laboratorista | — | 3 | Aux. de Laboratorista | C-24 |