LEI Nº 3.275, de 26 de julho de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 214/63

DO. 7.355 de 14/08/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Modifica os dispositivos da lei nº 3.175, de 8 de fevereiro de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam modificadas as disposições da lei nº 3.175, de 8 de fevereiro de 1963, na parte referente às carreiras de Dentista, Farmacêutico, Laboratorista e auxiliar de Laboratório, do Quadro Geral do Estado que são reestruturadas de conformidade com o quadro anexo.

Art. 2º Os cargos isolados de Inspetor Geral de Farmácia, padrão I-29 e Inspetor de Odontologia, padrão I-29 passam a ter os vencimentos correspondentes aos padrões 37 e 36, respectivamente.

Art. 3º Ficam criados e lotados no Departamento de Saúde Pública, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

1 - Tesoureiro....................................................padrão I-27

1 - Almoxarife Geral.........................................padrão I-22

1 - Feitor (Serviço de Hidrografia Sanitária)....padrão I-26

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça publicar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de julho de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Car. ou Cargo

Classe ou Padrão

N. de Cargos

Car. ou Cargo

Classe ou Padrão

Dentista

D-30
C-29
B-28
A-27

3
4
8
15

30

Dentista

D-32
C-31
B-30
A-29

Farmacêutico

D-30

3


30

Farmacêutico
C-29    |    4
B-28    |    8
A-27    |  15

D-32
C-31
B-30
A-29

Laboratorista

D-30
C-29
B-28
A-27

1
2
3
5

11

Laboratorista

D-32
C-31
B-30
A-29

Aux. de Laboratorista


C-18
B-17

3
5
17

25

Aux. de Laboratorista

C-24
B-33
A-22