LEI Nº 3.280, de 1º de agosto de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 253/63
DO. 7.355 de 14/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo relacionada do orçamento vigente, referente à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Assistência Social, a seguinte importância:
03 - Departamento de Saúde Pública
01 - DIRETORIA
Verba 1-1-21 fixo...................................................Cr$ 4.420.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar à seguinte verba do atual orçamento imputada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
09 – Departamento Central de Compras
(Encargos Gerais)
Verba 4-2-01 item “a”..........................................Cr$ 4.420.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça publicar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de agosto de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado