LEI Nº 3.287, de 16 de agosto de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL243/63
DO. 7.360 de 05/09/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, à Secretaria dos Negócios da Viação e obras Públicas, o crédito especial de doze milhões de cruzeiros (Cr$ 12.000.000,00), para cumprimento do convênio firmado entre o Gabinete do Planejamento e a Prefeitura Municipal de Florianópolis, para a execução das obras complementares ao acesso do sistema rodoviário do Estado à Capital.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de agosto de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado