LEI Nº 3.288, de 16 de agosto de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 272/63

DO. 7.365 de 29/08/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00), em favor do sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina e destinado a custear as despesas da Delegação a ser constituída pelo mesmo e que irá participar do X Congresso Nacional de Jornalistas Profissionais de Brasília.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de agosto de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado