LEI Nº 3.288, de 16 de agosto de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 272/63
DO. 7.365 de 29/08/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00), em favor do sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina e destinado a custear as despesas da Delegação a ser constituída pelo mesmo e que irá participar do X Congresso Nacional de Jornalistas Profissionais de Brasília.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de agosto de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado