LEI Nº 3.294, de 23 de agosto de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 261/63
DO. 7.376 de 13/09/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas do orçamento vigente, referente à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as seguintes importâncias:
02 – Diretoria da Administração
(Encargos Gerais)
Verba 1-6-12 item “c”...................................Cr$ 2.000.000,00
Verba 3-1-07 item “b” nº 16..........................Cr$ 3.000.000,00
04 – Diretoria de Produção Animal
Verba 1-4-01.................................................Cr$ 540.000,00
Verba 1-6-11.................................................Cr$ 400.000,00
05 – Diretoria da Produção Vegetal
Verba 1-3-11.................................................Cr$ 1.540.000,00
Verba 3-1-03 item “j”...................................Cr$ 1.500.000,00
06 – Serviço de Defesa Sanitária Vegetal
Verba 3-1-05 “a”..........................................Cr$ 2.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar às seguintes verbas do atual orçamento imputadas à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
01 – Gabinete do Secretário
Verba 1-1-10 fixo.......................................Cr$ 100.000,00
Verba 1-3-05...............................................Cr$ 300.000,00
Verba 1-5-02...............................................Cr$ 150.000,00
Verba 1-6-08...............................................Cr$ 500.000,00
02 Diretoria da Administração
(Despesas Próprias)
Verba 1-1-18 variável................................Cr$ 100.000,00
Verba 1-3-02..............................................Cr$ 130.000,00
Verba 1-4-10..............................................Cr$ 100.000,00
03 – Diretoria de Economia Rural e Assistência ao Cooperativismo
Verba 1-5-12.............................................Cr$ 100.000,00
04 – Diretoria da Produção Animal
Verba – 1-3-02.........................................Cr$ 100.000,00
Verba – 1-3-05.........................................Cr$ 200.000,00
Verba – 3-1-03 nº 2, item “b”..................Cr$ 1.000.000,00
Verba – 3-1-03 nº 2, item “i”...................Cr$ 2.000.000,00
07 – Diretoria de Engenharia Rural
Verba 1-3-05............................................Cr$ 2.000.000,00
Verba 1-5-06............................................Cr$ 500.000,00
Verba 3-1-03............................................Cr$ 3.500.000,00
08 – Laboratório de Química Agrícola e Industrial
Verba 1-3-04...........................................Cr$ 100.000,00
Verba 1-5-06...........................................CrS 100.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de agosto de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado