LEI Nº 3.297, de 09 de setembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 266/63
DO. 7.376 de18/09/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito de quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 4.500.000,00), para atender despesas com a reforma e ampliação das instalações elétricas do Hospital Colônia Santana.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de agosto de 1963.
CELSO RAMOS
Governador do Estado