LEI Nº 3.299, de 31 de agosto de 1963

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Ruy Hülse

Natureza: PL 216/63

DO. 7.382 de 23/09/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina Grupo Escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á Grupo Escolar “João XXIII”, o Grupo Escolar de Passagem, na cidade de Tubarão.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado