LEI Nº 3.299, de 31 de agosto de 1963
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Ruy Hülse
Natureza: PL 216/63
DO. 7.382 de 23/09/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Grupo Escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Grupo Escolar “João XXIII”, o Grupo Escolar de Passagem, na cidade de Tubarão.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado