LEI Nº 3.303, de 3 de setembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 194/63
DO. 7.384 de 25/09/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial para atender despesas com a manutenção do Hospital Sanatório Santa Beatriz, de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dezessete milhões, quatrocentos e dezesseis mil e oitocentos cruzeiros (17.416.800,00), para atender despesas com a manutenção do Hospital Sanatório “Santa Beatriz”, em Itajaí, no período de janeiro a dezembro do corrente ano.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de setembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado