LEI Nº 3.310, de 11 de setembro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 315/63

DO. 7.388 de 1º/10/63

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à senhora Eleonice Doralice de Borba, viúva do ex soldado da Polícia Militar do Estado, Alberto Manique

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, deverá ser paga a contar da vigência da presente lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba 2-4-01, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado