LEI Nº 3.311, de 11 de setembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 316/63
DO: 7.388 de 1º/10/63
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinada à senhora Malvina Martins dos Santos, viúva de Francisco Martins dos Santos, ex-militar.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a contar da vigência da presente lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba 2-4-01, item ”a”, destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado