LEI Nº 3.312, de 11 de setembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 161/63
DO. 7.388 de 1º/10/63
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à senhora Maria Joaquim Silveira, a pensão de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir da vigência desta lei.
Art. 2°
A despesa com a execução da presente lei, correrá por conta da verba 2-4-01, item “a” destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado