LEI Nº 3.316, de 16 de outubro de 1963

Procedência: Dep. Pedro Paulo Colin

Natureza: PL 57/63

DO: 7.415 de 07/11/63

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a elevar auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, de Cr$ 50.000,00, para Cr$ 100.000,00, o auxílio concedido, através da lei nº 2.758, de 14 de julho de 1961, ao Corpo de Bombeiros “Voluntários de Joinville”.

Art. 2º Para o efeitos da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, no pagamento do 1º semestre, os recursos da lei nº 2.758, de 14 de julho de 1961, e a abrir crédito suplementar de igual valor para pagamento do 2º semestre.

Parágrafo único. Os Orçamentos do Estado farão constar, a partir de 1964, a dotação de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para fazer face às despesas constantes da presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de outubro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado