LEI Nº 3.316, de 16 de outubro de 1963
Procedência: Dep. Pedro Paulo Colin
Natureza: PL 57/63
DO: 7.415 de 07/11/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a elevar auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, de Cr$ 50.000,00, para Cr$ 100.000,00, o auxílio concedido, através da lei nº 2.758, de 14 de julho de 1961, ao Corpo de Bombeiros “Voluntários de Joinville”.
Art. 2º Para o efeitos da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, no pagamento do 1º semestre, os recursos da lei nº 2.758, de 14 de julho de 1961, e a abrir crédito suplementar de igual valor para pagamento do 2º semestre.
Parágrafo único. Os Orçamentos do Estado farão constar, a partir de 1964, a dotação de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para fazer face às despesas constantes da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado