LEI Nº 3.319, de 16 de outubro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 193/63
DO. 7.415 de 07/11/63
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à senhora Jovina Machado Pereira a pensão de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 2°
A pensão de que trata o artigo anterior, com o falecimento da beneficiária ou se vier esta a contrair novas núpcias, reverterá em benefício dos seus filhos menores.
Art. 3º A despesa com a execução desta lei, correrá por conta da verba 2-4-01, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado