LEI Nº 3.321, de 16 de outubro de 1963
Procedência: Dep. Hélio Carneiro
Natureza: PL 278/63
DO. 7.411 de 31/10/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a criação e instalação de escola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar uma escola nas proximidades das Águas Sulfrosas, em Braço do Trombudo, município de Trombudo Central.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, o Poder Executivo lançará mão da verba específica ou com excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado