LEI Nº 3.322, de 16 de outubro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 298/63
DO. 7.415 de 07/11/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de área de terras, por doação, no município de Piratuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Piratuba, parte do lote nº 300, com 75.070 (setenta e cinco mil e setenta) metros quadrados e parte do lote nº 301, com 15.352 (quinze mil trezentos e cincoenta e dois), metros quadrados, tudo perfazendo uma área de 90.422 (noventa mil quatrocentos e vinte e dois), metros quadrados, situados na localidade de Capelinha, sub-distrito de Ipira, município de Piratuba e destinado à construção de um Posto de Suinocultura.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere a presente lei, possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 420 (quatrocentos e vinte) metros, com terras de propriedade de Alvicio Sohne e com o Cemitério Público, ao sul medindo 302 (trezentos e dois) metros, com terras de propriedade de Elvino Müller, a leste, com o Arroio Capelinha; oeste, medindo duzentos e setenta e dois metros, com terras de propriedade de Albino Müller.
Art. 2º O Governo do Estado será representado, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado