LEI Nº 3.323, de 16 de outubro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 384/63
DO. 7.411 de 31/10/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reestrutura os níveis de vencimentos da Polícia Militar do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos da Polícia Militar do Estado a partir de 1º de janeiro de 1964, passam a ser os seguintes:
Coronel...............................................Cr$ 98.400,00
Tenente Coronel.................................Cr$ 88.500,00
Major..................................................Cr$ 79.200,00
Capitão...............................................Cr$ 70.500,00
1º Tenente..........................................Cr$ 62.400,00
2º Tenente..........................................Cr$ 54.900,00
Aspirante............................................Cr$ 48.000,00
Alunos do 3º ano................................Cr$ 21.900,00
Alunos do 2º ano................................Cr$ 21.300,00
Alunos do 1º ano................................Cr$ 20.700,00
Alunos do C. P...................................Cr$ 20.100,00
Sub-Tenente.......................................Cr$ 40.800,00
1º Sargento.........................................Cr$ 38.100,00
2º Sargento.........................................Cr$ 36.000,00
3º Sargento.........................................Cr$ 34.500,00
Cabo...................................................Cr$ 27.000,00
Soldado..............................................Cr$ 25.740,00
Art. 2° Os soldados passarão a fazer jús à gratificação a que se refere o art. 1º, da lei nº 3.061, de 6 de junho de 1962, depois de considerados mobilizáveis (prontos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, suplementares oportunamente, quando necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado