LEI Nº 3.326, de 17 de outubro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 378/63
DO. 7.415 de 07/11/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de até três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), para atender as despesas de convênio entre o Estado e a sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra Lepra, em Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado