LEI Nº 3.327, de 22 de outubro de 1963
Procedência: Mesa Assembléia
Natureza: PL 406/63
DO. 7.412 de 04/11/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de dívidas de exercícios findos de 1961 e 1962, da importância de Cr$ 5.865.300,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e trezentos cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
1961
a) Gratificação prevista no artigo 145, da Lei Federal nº 1.711, de 28-10-1952, combinado com o Decreto nº 43.186, de 6-2-58.................Cr$ 74.400,00
b) Vencimentos pessoais em disponibilidade...........................Cr$ 65.500,00
c) Salário família pessoal em disponibilidade..........................Cr$ 40.800,00
1962
a) Vencimentos pessoal em disponibilidade............................Cr$ 178.200,00
b) Salário família pessoal em disponibilidade.........................Cr$ 155.400,00
c) Salário família devido aos Funcionários do Poder Legislativo, de que trata o art. 20, da Lei Federal nº 4.069, de 11 de junho de 1962..........Cr$ ...............................................................................................5.353.000,00.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado