LEI Nº 3.331, de 23 de outubro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 273/63
DO. 7.432 de 30/11/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente, referente à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, as seguintes importâncias:
05 - DIRETORIA DOS SERVIÇOS DE EXTENSÃO
Verba 1-6-08 item “b” | Cr$ 200.000,00 |
Verba 1-6-08 item “c” | Cr$ 200.000,00 |
Verba 1-6-08 item “d” | Cr$ 100.000,00 |
Verba 1-6-08 item “e” | Cr$ 200.000,00 |
Verba 1-6-12 item “e” | Cr$ 200.000,00 |
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar às seguintes verbas do atual orçamento imputadas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura:
05 – DIRETORIA DOS SERVIÇOS DE EXTENSÃO
Verba 1-3-02 | Cr$ 200.000,00 |
Verba 1-3-13 | Cr$ 300.000,00 |
Verba 1-5-06 | Cr$ 100.000,00 |
Verba 1-5-07 | Cr$ 200.000,00 |
Verba 1-5-11 | Cr$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1963.
CELSO RAMOS
Governador do Estado