LEI Nº 3.334, de 23 de outubro de 1963
Procedência: Dep. Waldemar Salles
Natureza: PL 326/63
DO. 7.436 de 05/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de área de terras, por doação, no município de Rio dos Cedros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Savério Nardelli e sua mulher, Helena Nardelli, uma área de terras situada na localidade de Nossa Senhora de Caravággio, município de Rio dos Cedros, com 540,00 m2, destinada à construção de prédio escolar.
Art. 2°
O terreno, a que se refere o art. 1º, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com 27m terras dos doadores; ao sul, com 27 m, terras da Mitra Diocesana de Joinville; leste, medindo 20m, com terras dos doadores e oeste, medindo 20m, com a rua Pomeranos.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado