LEI Nº 3.334, de 23 de outubro de 1963

Procedência: Dep. Waldemar Salles

Natureza: PL 326/63

DO. 7.436 de 05/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de área de terras, por doação, no município de Rio dos Cedros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Savério Nardelli e sua mulher, Helena Nardelli, uma área de terras situada na localidade de Nossa Senhora de Caravággio, município de Rio dos Cedros, com 540,00 m2, destinada à construção de prédio escolar.

Art. 2° O terreno, a que se refere o art. 1º, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com 27m terras dos doadores; ao sul, com 27 m, terras da Mitra Diocesana de Joinville; leste, medindo 20m, com terras dos doadores e oeste, medindo 20m, com a rua Pomeranos.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado