LEI Nº 3.335, de 23 de outubro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 372/63
DO. 7.422 de 16/11/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Eleva subvenção ao Centro Catarinense, na Guanabara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) mensais a subvenção dada pelo Governo do Estado de Santa Catarina ao Centro Catarinense na Guanabara.
Art. 2º No primeiro trimestre de cada exercício, o Centro Catarinense apresentará, ao Governador do Estado, relatório da aplicação da importância recebida no ano anterior, para efeito da liberação da verba orçamentária destinada à subvenção prevista.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário, para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócio da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado