LEI Nº 3.335, de 23 de outubro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 372/63

DO. 7.422 de 16/11/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Eleva subvenção ao Centro Catarinense, na Guanabara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) mensais a subvenção dada pelo Governo do Estado de Santa Catarina ao Centro Catarinense na Guanabara.

Art. 2º No primeiro trimestre de cada exercício, o Centro Catarinense apresentará, ao Governador do Estado, relatório da aplicação da importância recebida no ano anterior, para efeito da liberação da verba orçamentária destinada à subvenção prevista.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário, para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócio da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado