LEI Nº 3.336, de 23 de outubro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 387/63

DO. 7.436 de 05/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria o cargo isolado de Orientador de Educação Física.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Especial do Magistério, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Orientador de Educação Física, padrão MM-29, lotado na Inspetoria Regional de Educação de Joinville.

Art. 2º O cargo a que se refere o artigo anterior, será provido de acordo com o parágrafo único do artigo 78, da lei nº 2.975, de 18 de dezembro. de 1961.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação específica do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado