LEI Nº 3.344, de 13 de novembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 386/63
DO. 7.423 de 21/11/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) em favor da Associação Catarinense do Ministério Público, para auxiliar na cobertura das despesas com a realização da Iª Reunião Estadual do Ministério Público, no período de 23 a 25 de novembro do corrente ano, nesta Capital.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça publicar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado