LEI Nº 3.345, de 13 de novembro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 379/63

DO. 7.430 de 28/11/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de até quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00), para cobertura do déficit de execução orçamentária da administração do Porto de São Francisco do Sul, referente aos meses de maio e junho do corrente ano.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado