LEI Nº 3.345, de 13 de novembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 379/63
DO. 7.430 de 28/11/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de até quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00), para cobertura do déficit de execução orçamentária da administração do Porto de São Francisco do Sul, referente aos meses de maio e junho do corrente ano.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado