LEI Nº 3.346, de 13 de novembro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 352/63

DO. 7.430 de 28/11/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para fazer face às despesas de auxílio a ser concedido ao Corpo de Bombeiros Voluntários da cidade de Joinville.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado