LEI Nº 3.347, de 27 de dezembro de 1963
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Luiz Bianchi
Natureza: PL 325/63
DO. 7.462 de 15/01/64
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Grupo Escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Papa João XXIII”, o Grupo Escolar situado no distrito de Mirador, Município de Presidente Getúlio.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1963.
CELSO RAMOS
Governador do Estado