LEI Nº 3.347, de 27 de dezembro de 1963

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Luiz Bianchi

Natureza: PL 325/63

DO. 7.462 de 15/01/64

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina Grupo Escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado “Papa João XXIII”, o Grupo Escolar situado no distrito de Mirador, Município de Presidente Getúlio.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1963.

CELSO RAMOS

Governador do Estado