LEI Nº 3.350, de 9 de dezembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 432/63
DO. 7.451 de 26/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias constante do orçamento do corrente exercício, cujo montante atinge à importância de sete milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 7.791.335,80):
PALÁCIO DO GOVERNO
Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 442.797,00
Gabinete do Vice-Governador
Verba 1-5-04...................................................................Cr$ 60.000,00
Departamento de Orientação e Racionalização dos Serviços Públicos
Verba 1-5-04...................................................................Cr$ 30.000,00
Departamento Estadual de Estatística
Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 100.000,00
Departamento Estadual de Geografia e Cartografia
Verba 1-5-04...................................................................Cr$.70.000,00
Ministério Público
Verba 1-5-04.....................................................................Cr$ 6.000,00
Polícia Militar
Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 293.191,00
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
02 – Diretor de Administração
(Despesas Próprias)
Verba 1-5-04..................................................................Cr$ 30.000,00
03 – Diretoria de Economia Rural e Assistência do Cooperativismo
Verba 1-5-04..................................................................Cr$ 10.000,00
04 – Diretoria da Produção Animal
Verba 1-5-04................................................................Cr$ 200.000,00
05 – Diretoria da produção Vegetal
Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 40.000,00
07 – Diretoria de Engenharia Rural
Verba 1-5-04...............................................................Cr$ 120.000,00
08 – Laboratório de Química Agrícola e Industrial
Verba 1-5-04...............................................................Cr$ 200.000,00
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura
03 – Departamento de Cultura
01 – Departamento
Verba 1-5-04................................................................Cr$ 25.000,00
02 - Biblioteca Pública
Verba 1-5-04................................................................Cr$ 20.000,00
03 - Teatro Álvaro de Carvalho
Verba 1-5-04..............................................................Cr$ 180.000,00
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
04 – Junta Comercial do Estado
Verba 1-5-04................................................................Cr$ 15.000,00
06 – Serviço de Fiscalização da Fazenda
Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 30.000,00
10 – Conselho Estadual de Contribuintes
Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 40.000,00
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça
05 – Imprensa Oficial do Estado
Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 150.000,00
06 – Penitenciária do Estado
Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 467.676,70
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social
03 – Departamento de Saúde Pública
01 – Diretoria
Verba 1-5-04................................................................Cr$ 100.000,00
02 – Serviços Sanitários Distritais
Verba 1-5-04................................................................Cr$ 400.000,00
03 – Maternidade “Carmela Dutra”
Florianópolis
Verba 1-5-04..............................................................Cr$ 1.597.141,00
04 – Hospital Nereu Ramos
Verba 1-5-04..............................................................Cr$ 1.000.000,00
05 – Hospital Colônia Santana
Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 482.000,00
06 – Hospital Colônia Santa Tereza
Verba 1-5-04..................................................................Cr$ 600.000,00
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
04 – Delegacia Especializada de Furtos, Roubos e Falsificações
Verba 1-5-04....................................................................CrS 25.000,00
05 – Diretoria do Serviço de Fiscalização de Armas, Munições, etc.
Verba 1-5-04.....................................................................Cr$ 15.000,00
08 – Diretoria de Veículos e Trânsito Público
Verba 1-5-04......................................................................Cr$ 30.000,00
09 – Instituto de Identificação e Médico Legal
Verba 1-5-04......................................................................Cr$ 37.000,00
Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho
02 – Diretoria de Administração
Verba 1-5-04.......................................................................Cr$ 30.000,00
Diretoria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
02 – Diretoria de Administração
Verba 1-4-05.....................................................................Cr$ 550.000,00
Diretoria de Obras Públicas
Verba 1-4-05.................................................................................Cr$ 370.000,00
Secretaria Sem Pasta
02 – Diretoria de Administração
Verba 1-5-04...................................................................................Cr$ 12.500,00
03 - Escritório dos Municípios
Verba 1-5-04..................................................................................Cr$ 10.500,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar à seguinte verba do atual orçamento imputada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
02 – Diretoria de Administração
(Encargos Gerais)
Verba 1-5-04..............................................................................Cr$ 7.791.338,80
Art. 3º As Repartições que tiverem as dotações anuladas deverão encaminhar as despesas de consumo de energia elétrica, à Secretaria da Fazenda para serem empenhadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado