LEI Nº 3.350, de 9 de dezembro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 432/63

DO. 7.451 de 26/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias constante do orçamento do corrente exercício, cujo montante atinge à importância de sete milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 7.791.335,80):

PALÁCIO DO GOVERNO

Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 442.797,00

Gabinete do Vice-Governador

Verba 1-5-04...................................................................Cr$ 60.000,00

Departamento de Orientação e Racionalização dos Serviços Públicos

Verba 1-5-04...................................................................Cr$ 30.000,00

Departamento Estadual de Estatística

Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 100.000,00

Departamento Estadual de Geografia e Cartografia

Verba 1-5-04...................................................................Cr$.70.000,00

Ministério Público

Verba 1-5-04.....................................................................Cr$ 6.000,00

Polícia Militar

Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 293.191,00

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

02 – Diretor de Administração

(Despesas Próprias)

Verba 1-5-04..................................................................Cr$ 30.000,00

03 – Diretoria de Economia Rural e Assistência do Cooperativismo

Verba 1-5-04..................................................................Cr$ 10.000,00

04 – Diretoria da Produção Animal

Verba 1-5-04................................................................Cr$ 200.000,00

05 – Diretoria da produção Vegetal

Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 40.000,00

07 – Diretoria de Engenharia Rural

Verba 1-5-04...............................................................Cr$ 120.000,00

08 – Laboratório de Química Agrícola e Industrial

Verba 1-5-04...............................................................Cr$ 200.000,00

Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura

03 – Departamento de Cultura

01 – Departamento

Verba 1-5-04................................................................Cr$ 25.000,00

02 - Biblioteca Pública

Verba 1-5-04................................................................Cr$ 20.000,00

03 - Teatro Álvaro de Carvalho

Verba 1-5-04..............................................................Cr$ 180.000,00

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

04 – Junta Comercial do Estado

Verba 1-5-04................................................................Cr$ 15.000,00

06 – Serviço de Fiscalização da Fazenda

Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 30.000,00

10 – Conselho Estadual de Contribuintes

Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 40.000,00

Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça

05 – Imprensa Oficial do Estado

Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 150.000,00

06 – Penitenciária do Estado

Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 467.676,70

Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social

03 – Departamento de Saúde Pública

01 – Diretoria

Verba 1-5-04................................................................Cr$ 100.000,00

02 – Serviços Sanitários Distritais

Verba 1-5-04................................................................Cr$ 400.000,00

03 – Maternidade “Carmela Dutra”

Florianópolis

Verba 1-5-04..............................................................Cr$ 1.597.141,00

04 – Hospital Nereu Ramos

Verba 1-5-04..............................................................Cr$ 1.000.000,00

05 – Hospital Colônia Santana

Verba 1-5-04.................................................................Cr$ 482.000,00

06 – Hospital Colônia Santa Tereza

Verba 1-5-04..................................................................Cr$ 600.000,00

Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública

04 – Delegacia Especializada de Furtos, Roubos e Falsificações

Verba 1-5-04....................................................................CrS 25.000,00

05 – Diretoria do Serviço de Fiscalização de Armas, Munições, etc.

Verba 1-5-04.....................................................................Cr$ 15.000,00

08 – Diretoria de Veículos e Trânsito Público

Verba 1-5-04......................................................................Cr$ 30.000,00

09 – Instituto de Identificação e Médico Legal

Verba 1-5-04......................................................................Cr$ 37.000,00

Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho

02 – Diretoria de Administração

Verba 1-5-04.......................................................................Cr$ 30.000,00

Diretoria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas

02 – Diretoria de Administração

Verba 1-4-05.....................................................................Cr$ 550.000,00

Diretoria de Obras Públicas

Verba 1-4-05.................................................................................Cr$ 370.000,00

Secretaria Sem Pasta

02 – Diretoria de Administração

Verba 1-5-04...................................................................................Cr$ 12.500,00

03 - Escritório dos Municípios

Verba 1-5-04..................................................................................Cr$ 10.500,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar à seguinte verba do atual orçamento imputada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:

02 – Diretoria de Administração

(Encargos Gerais)

Verba 1-5-04..............................................................................Cr$ 7.791.338,80

Art. 3º As Repartições que tiverem as dotações anuladas deverão encaminhar as despesas de consumo de energia elétrica, à Secretaria da Fazenda para serem empenhadas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de dezembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado