LEI Nº 3.352, de 9 de dezembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 377/63
DO. 7.451 de 26/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso da arrecadação do corrente, o crédito especial de trezentos e sessenta e quatro mil quinhentos e dezesseis cruzeiros e dez centavos (Cr$ 364.516,10), em favor da Polícia Militar, para atender ao pagamento das despesas judiciais relativas à reclamação trabalhista interposta pelas costureiras dessa corporação.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado