LEI Nº 3.352, de 9 de dezembro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 377/63

DO. 7.451 de 26/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso da arrecadação do corrente, o crédito especial de trezentos e sessenta e quatro mil quinhentos e dezesseis cruzeiros e dez centavos (Cr$ 364.516,10), em favor da Polícia Militar, para atender ao pagamento das despesas judiciais relativas à reclamação trabalhista interposta pelas costureiras dessa corporação.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de dezembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado