LEI Nº 3.353, de 10 de dezembro de 1963

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL 493/63

DO. 7.443 de 16/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Q. T. J. os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

2 Assessores Judiciários..........................FJ-7

6 Escriturários-datilógrafos.....................FJ-4

Parágrafo único. os cargos ora criados serão lotados e providos na forma da legislação atual.

Art. 2º. Compete ao Tribunal de Justiça organizar a Tabela Numérica de Mensalistas de sua Secretaria.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, oportunamente suplementadas.

Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 677.541,40), destinado a atender as despesas do pessoal da Corregedoria Geral do Estado, em virtude do aumento concedido pela lei nº 3.324, de 29 de outubro de 1963.

Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado