LEI Nº 3.356, de 12 de dezembro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fioravante Massolini
Natureza: PL 451/63
DO. 7.452 de 27/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Clube Aliança, da cidade de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Clube Aliança, com sede e foro na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado