LEI Nº 3.358, de 12 de dezembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 376/63
DO. 7.453 de 28/12/63
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Institui pensão em cumprimento de decisão judicial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída em benefício de Alfredo José Kunz, cumprindo decisão judicial transitada em julgado, a pensão mensal de Cr$ 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros).
Parágrafo único.Esta pensão vigorará a partir de 1° de dezembro de l961 até a data em que o beneficiado completar 64 anos de idade.
Art. 2º Sempre que o Estado revisar suas pensões, será também revisto este benefício.
Art 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, o crédito especial de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros) para o pagamento das pensões vencidas e vincendas do ano em curso.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado