LEI Nº 3.361, de 12 de dezembro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 447/63

DO. 7.453 de 28/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), em favor da Sociedade Joinvillense de Medicina, para auxiliar na cobertura das despesas da IIIª Jornada da Associação Catarinense de Medicina, a realizar-se no mês de dezembro do ano em curso, em Joinville.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado