LEI Nº 3.361, de 12 de dezembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 447/63
DO. 7.453 de 28/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), em favor da Sociedade Joinvillense de Medicina, para auxiliar na cobertura das despesas da IIIª Jornada da Associação Catarinense de Medicina, a realizar-se no mês de dezembro do ano em curso, em Joinville.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado