LEI Nº 3.362, de 12 de dezembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 83/63
DO. 7.453 de 28/12/63
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinada à senhora Maria Geraldina Rosa.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a contar da vigência desta lei.
Art. 2°
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 2-4-01, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado