LEI Nº 3.363, de 12 de dezembro de 1963
Procedência: Dep. Arno Enke
Natureza: PL 289/63
DO. 7.453 de 28/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Agremiação Joinvillense de Amadores de Orquídeas A. J. A. O.
Parágrafo único.O auxílio a que se refere o artigo anterior será destinado à exposição de orquídeas nos dias 14 a 17 de novembro, do corrente ano, data que registra o jubileu de prata da entidade.
Art. 2° As despesas decorrentes na execução da presente lei correrão à conta do excesso de arrecadação ou do saldo do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado