LEI Nº 3.364, de 12 de dezembro de 1963
Procedência: Mesa Assembléia
Natureza: PL 463/63
DO. 7.448 de 21/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, e em favor do Poder Legislativo, o crédito de Cr$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
PODER LEGISLATIVO
Verba 1-1-11.....................................Cr$ 150.000,00
Verba 1-1-18.....................................Cr$ 200.000,00
Verba 1-3-04.....................................Cr$ 200.000,00
Verba 1-3-05.....................................Cr$ 400.000,00
Verba 1-5-02...................................Cr$ 1.000.000,00
Verba 1-5-03.....................................Cr$ 100.000,00
Verba 1-5-06.....................................Cr$ 100.000,00
Verba 1-6-01.....................................Cr$ 100.000,00
Verba 1-6-09.....................................Cr$ 100.000,00
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado