LEI Nº 3.367, de 13 de dezembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 473/63
DO. 7.451 de 26/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento do corrente exercício, cujo montante atinge a importância de noventa e sete milhões, quinhentos e nove mil e novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 97.509.990,00):
01 – Governo do Estado
03 – Gabinete do Vice-Governador
Verba 1-1-02 fixo item “a” ......................Cr$ 960.000,00
Verba 1-1-02 fixo item “b”.......................Cr$ 720.000,00
Verba 1-1-19 fixo item “a”.......................Cr$ 60.000,00
Verba 1-6-02.............................................Cr$ 50.000,00
03 – Departamento de Orientação e Racionalização dos Serviços Públicos
Verba 1-3-10............................................Cr$ 10.000,00
Verba 1-4-02............................................Cr$ 27.350,00
Verba 1-4-10............................................Cr$ 27.360,00
Verba 1-5-02............................................Cr$ 31.600,00
Verba 1-5-03............................................Cr$ 6.300,00
Verba 1-5-04............................................Cr$...30.000,00
07 - Polícia Militar
Verba 1-2-01 fixo item “a”.....................Cr$ 1.000.000,00
Verba 1-2-01 fixo item “a”.....................Cr$ 500.000,00
Verba 1-2-01 fixo item “a”.....................Cr$ 2.000.000,00
Verba 1-2-02 fixo...................................Cr$ 25.000.000,00
Verba 1-2-03 fixo “b”.............................Cr$ 100.000,00
Verba 1-2-03 fixo item “d”.....................Cr$ 100.000,00
Verba 1-2-03 fixo item “g”.....................Cr$ 2.000.000,00
Verba 1-3-06...........................................Cr$ 500.000,00
Verba 1-4-01...........................................Cr$ 200.000,00
Verba 1-4-05...........................................Cr$ 7.000.000,00
Verba 4-1-03...........................................Cr$ 500.000,00
11 – Departamento Autônomo de Engenharia Sanitária
Verba 1-1-09 fixo....................................Cr$ 300.000,00
Verba 1-1-11 fixo....................................Cr$ 300.000,00
Verba 1-1-12 fixo....................................Cr$ 480.000,00
Verba 1-1-15 fixo....................................Cr$ 2.400.000,00
Verba 1-1-20 fixo....................................Cr$ 300.000,00
Verba 1-1-21 fixo....................................Cr$ 300.000,00
Verba 1-1-22 fixo....................................Cr$ 600.000,00
Verba 1-1-26 fixo....................................Cr$ 600.000,00
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
02 – Diretoria de Administração
(Encargos Gerais)
Verba 3-1-07 item “b” nº 1.....................Cr$ 750.000,00
Verba 3-1-07 item “b” nº 2.....................Cr$ 500.000,00
Verba 3-1-07 item “b” nº 6.....................Cr$ 1.000.000,00
Verba 3-1-07 item “b” nº 9.....................Cr$ 2.000.000,00
Verba 3-1-07 item “b” nº 14...................Cr$ 750.000,00
Verba 3-1-07 item “b” nº 16...................Cr$ 2.000.000,00
04 – Diretoria da Produção Animal
Verba 1-6-11..........................................Cr$ 1.600.000,00
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura
01 – Departamento de Cultura
01 – Departamento
Verba 1-6-12 item “h”...........................Cr$ 500.000,00
Verba 1-6-12 item “i”............................Cr$ 100.000,00
Verba 1-6-12 item “j”............................Cr$ 100.000,00
04 – Departamento de Educação
01 – Diretoria
Verba 2-1-01 item “o”..........................Cr$ 1.213.440,00
Verba 2-1-01 item “t”...........................Cr$ 1.063.600,00
Verba 2-1-01 item “x”..........................Cr$ 1.700.000,00
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça
01 – Gabinete do Secretário
Verba 1-1-01 fixo..................................Cr$ 245.000,00
02 – Diretoria da Administração
Verba 1-1-25 fixo.................................Cr$ 140.340,00
Verba 1-4-02........................................Cr$ 10.000,00
Verba 1-5-03........................................Cr$ 20.000,00
Verba 4-1-03........................................Cr$ 100.000,00
02 – Assessoria Municipal
Verba 1-5-12.......................................Cr$ 120.000,00
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social
01 – Gabinete do Secretário
Verba 4-1-03.......................................Cr$ 500.000,00
02 Secção de Expediente
(Despesas Próprias)
Verba 1-1-11 fixo..............................Cr$ 100.000,00
Verba 1-1-18 fixo..............................Cr$ 100.000,00
Verba 1-4-10.....................................Cr$ 180.000,00
Verba 1-5-03.....................................Cr$ 65.000,00
Verba 1-5-07.....................................Cr$ 90.000,00
O2 – Secção de Expediente
(Encargos Gerais)
Verba 2-1-01 item “a”.......................Cr$ 900.000,00
Verba 3-1-02.....................................Cr$ 2.500.000,00
03 – Departamento de Saúde Pública
02 – Serviços Sanitários Distritais
Verba 1-1-01 fixo.............................Cr$ 25.000.000,00
Verba 1-1-05 variável.......................Cr$ 5.000.000,00
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
04 – Diretoria de Obras Públicas
Verba 1-5-15....................................Cr$ 600.000,00
Verba 4-3-02....................................Cr$ 1.000.000,00
Secretaria Sem Pasta
03 – Escritório dos Municípios
Verba 1-5-12....................................Cr$ 360.000,00
Poder Judiciário
01 – Corregedoria Geral da Justiça
Verba 1-5-02...................................Cr$ 100.000,00
Art. 2º - Por contas dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar à seguinte verba do atual orçamento, imputada a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura:
04 – Departamento de Educação
02 – Estabelecimentos de Ensino
Verba 1-1-01 fixo............................Cr$ 97.509.990,00
Art. 3º Os créditos especiais autorizados pelas leis nºs 3.216, de 18-06-63; nº 3.236, de 28-06-63; nº 3.278, de 13-08-63 e nº 3.308, de 16-09-63, poderão correr à conta do excesso de arrecadação ou de outros recursos disponíveis à data de publicação das leis.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado