LEI Nº 3.368, de 13 de dezembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 476/63
DO. 7.452 de 27/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Poder Executivo a assinar termo de entrega e recebimento da Barragem do Garcia, em Angelina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento Nacional de Obras e Saneamento a Barragem do Garcia e obras complementares, sitas no município de Angelina, e oriundos da colaboração entre o Governo da União e o Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Governo do Estado será representado no ato da assinatura do termo de entrega e recebimento pelo Procurador Fiscal do Estado.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado