LEI Nº 3.374, de 17 de dezembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 471/63
DO. 7.374 de 26/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso da arrecadação ou de outros recursos disponíveis, à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 3.600.000,00), para pagamento de 18ª e 19ª prestações dos terrenos e acrescidos de Marinha, adquiridos pelo Estado, da prefeitura Municipal de Florianópolis, situados no local denominado “Aterro da Prainha”, de conformidade com o disposto na cláusula II, do contrato aprovado pelo decreto nº SF-07-07-61/187.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado