LEI Nº 3.375, de 17 de dezembro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 472/63

DO. 7.374 de 26/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de um milhão trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos e um cruzeiros (CrS 1.348.601,00), destinado a auxiliar na cobertura das despesas com a realização da 1ª Concentração de Corais Universitários do Sul do Brasil, levada a efeitos nesta capital nos dias 25, 26 e 27 de janeiro do corrente ano.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado