LEI Nº 3.377, de 17 de dezembro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 477/63

DO. 7.453 de 28/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Doação de terras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º É autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber por doação, com encargos, diversas áreas de terras, situadas nas cabeceiras da Ponte Hercílio Luz, inclusive as devolutas do 14º Batalhão de Caçadores, de propriedade do Ministério da Guerra, destinadas à urbanização, obras públicas e vias de acesso.

Art. 2º Igualmente fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar obras e serviços do interesse do Exército Nacional no mesmo local, à conta das verbas próprias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, até ao montante do valor que for atribuído às terras doadas.

Art. 3º Os atos jurídicos relacionados com a operação contida nos artigos anteriores serão executados pela Secretaria de Viação e Obras Púbicas, que poderá delegá-los a outro órgão da administração, inclusive à comissão de Desenvolvimento da Capital.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado