LEI Nº 3.385, de 18 de dezembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 452/63
DO. 7.453 de 28/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Aprova crédito extraordinário
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o crédito extraordinário de CrS 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), aberto através do decreto nº SF-9-11-63/893, de 9 de novembro de 1963, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, para atender despesas decorrentes das enchentes que assolaram diversos municípios catarinenses.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado