LEI Nº 3.387, de 18 de dezembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 483/63
DO. 7.453 de 28/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a quantia de CrS 3.200.000,00(três milhões e duzentos mil cruzeiros) destinada a cobrir as despesas com o Monumento ao Magistério, representado pelo Professor Henrique Fontes, e o Monumento ao Presidente Nereu Ramos.
Art. 2° Os recursos oriundos desta lei serão movimentados pelas Comissões ou Grupos de Trabalho encarregados da execução dos aludidos projetos.
Art. 3º O crédito a que se refere esta lei, correrá à conta do excesso de arrecadação ou de saldos dos exercícios anteriores e de operações de crédito, vigente esta autorização no presente e no próximo exercício.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado