LEI Nº 3.391, de 19 de dezembro de 1963

Procedência: Dep. Genir Destri

Natureza: PL 213/63

DO. 7.452 de 27/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o Poder Executivo a avalizar empréstimo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a avalizar um empréstimo até Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) a ser realizado entre a Prefeitura Municipal de Chapecó e a Caixa Econômica Federal.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado