LEI Nº 3.391, de 19 de dezembro de 1963
Procedência: Dep. Genir Destri
Natureza: PL 213/63
DO. 7.452 de 27/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Poder Executivo a avalizar empréstimo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a avalizar um empréstimo até Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) a ser realizado entre a Prefeitura Municipal de Chapecó e a Caixa Econômica Federal.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado