LEI Nº 3.392, de 19 de dezembro de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 468/63
DO. 7.453 de 28/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza doação de terras no município de Caçador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título gratuito, ao Patronato Agrícola de Menores, de Caçador, a área de terras e benfeitorias onde se acham instalados os Postos de Suinocultura e Fruticultura - daquela cidade.
Art. 2° A área de terras e benfeitorias a que se refere a presente lei não poderá ser a qualquer título, alienada ou transferida a terceiros sem consentimento do doador, sob pena de reversão ao patrimônio estadual.
Art. 3º A Fazenda Estadual será representada, no ato pelo Promotor Público, da comarca, devendo-se inserir na escritura o teor desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado