LEI Nº 3.392, de 19 de dezembro de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 468/63

DO. 7.453 de 28/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza doação de terras no município de Caçador

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título gratuito, ao Patronato Agrícola de Menores, de Caçador, a área de terras e benfeitorias onde se acham instalados os Postos de Suinocultura e Fruticultura - daquela cidade.

Art. 2° A área de terras e benfeitorias a que se refere a presente lei não poderá ser a qualquer título, alienada ou transferida a terceiros sem consentimento do doador, sob pena de reversão ao patrimônio estadual.

Art. 3º A Fazenda Estadual será representada, no ato pelo Promotor Público, da comarca, devendo-se inserir na escritura o teor desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado