LEI Nº 3.397, de 19 de dezembro de 1963
Procedência: Dep. Fernando B. Viegas
Natureza: PL 453/63
DO. 7.452 de 27/12/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargo em comissão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Geral do Estado, mais um cargo em comissão de Inspetor Regional de Educação, padrão MM-C-33
Parágrafo único. É fixada a sede na cidade de Xaxim da Inspetoria Regional de Educação, a ser lotado o cargo, criado por esta lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de estado dos Negócios de Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado