LEI PROMULGADA Nº 915, de 11 de setembro de 1963

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL 350/63

D.A. 780 de 19/9/63

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o município de JABORÁ

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, de conformidade com a Lei nº 3/63, datada de 20 de junho de 1963, da Câmara Municipal de Joaçaba, o município de JABORÁ, desmembrado do de Joaçaba, com sede na atual vila de Jaborá.

Art. 2° O município de criado por esta Lei fará parte integrante da comarca de Joaçaba.

Art. 3º O município de JABORÁ continuará com seus limites territoriais e atuais divisas distritais existentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 11 de setembro de 1963

IVO SILVEIRA

Presidente