LEI PROMULGADA Nº 931, de 11 de novembro de 1963

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL 433/63

D.A. 791 de 22/11/63

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o município de DOIS IRMÃOS.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, de conformidade com a Lei nº 2/63, de 30 de outubro de 1963, da Câmara Municipal de Ouro, o Município de DOIS IRMÃOS, desmembrado do de Ouro, constituído de toda a área que compreende o atual distrito de Dois Irmãos.

Art. 2° O município de DOIS IRMÃOS terá sua sede na atual vila do mesmo nome e continuará integrando a comarca de Capinzal.

Art. 3º O Município de DOIS IRMÃOS terá as seguintes confrontações:

a) com o município de Ipira – começa na confluência do Lajeado Cabeceira do Mambuca com o Rio Mambuca; sobe por este até sua nascente e daí por uma linha seca até a cabeceira do lajeado Taquaral;

b) com o município de Concórdia – começa na nascente do lajeado Taquaral; desce por este até sua foz no Rio Rancho Grande; por este abaixo até a barra do Rio Bonito; sobe por este até a desembocadura do lajeado dos Tatêtos;

c) com o Município de Jaborá – começa na confluência do Rio Bonito com o lajeado dos Tatêtos; sobe este até a barra do lajeado Eliziário; por este acima até sua nascente; daí segue pelo divisor das águas entre os afluentes do Rio Uruguai e Rio do Peixe, até encontrar a linha seca que vai à nascente do Rio Rancho Grande;

d) com o Município de Ouro – começa na divisa do Município de Jaborá, por uma linha seca norte e sul até a nascente do Rio Rancho Grande; por este abaixo, até a foz do lajeado Cento e Sete; daí por uma linha seca até a nascente do lajeado Cabeceira do Mambuca; descendo este, até sua confluência com o Rio Mambuca.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 11 de novembro de 1963

IVO SILVEIRA

Presidente