LEI Nº 3.409, de 10 de março de 1964. (Esta Lei não existe)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Ver Lei Promulgada 957/64
LEI PROMULGADA N. 957, de 30 de março de 1964
Procedência: Dep. Walter Gomes
Natureza: PL 222/63
DA. 805 de 10/04/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a instalação de um Posto de Saúde, no município de Canelinha.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X –art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Instalar, na sede do município de Canelinha, um Posto de saúde.
Art. 2°
Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação ou outros recursos disponíveis no Orçamento vigente, o crédito necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 30 de março de 1964
IVO SLVEIRA
Presidente