LEI Nº 3.410, de 17 de março de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 8/64

DO. 7.517 de 31/03/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Colégio Normal de Biguaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado, na cidade de Biguaçú, um Colégio Normal, que funcionará nos termos do art. 86, alínea b, da lei n. 3.191, de 8 de maio de 1963, combinado com o art. 6°, do decreto n. SE – 22-02-63/105.

Art. 2° No ano de 1964, funcionará a primeira série de que trata o artigo 47, item II, do decreto n. SE – 22-02-63/105; as demais serão organizadas conforme as necessidades do ensino, naquele ano ou nos anos subsequentes.

Art. 3° Ficam criados, no Quadro Geral do Estado, os seguintes cargos que serão lotados no Colégio Normal de Biguaçu:

12 ( doze ) de Lente Catedrático, de provimento efetivo, padrão MM – 31;

1 (um) de Secretário, de provimento em comissão, padrão 19 – C;

1 (um) de Bibliotecário, de provimento efetivo, padrão I – 17.

Art. 4° O Colégio Normal de Biguaçú, terá o seguinte pessoal extranumerário-mensalista:

4 – Auxiliar de Escritório;

1 – Zelador de Gabinete de Ciências e Laboratórios;

2 – Bedel;

5 – Serventes.

Art. 5° O Departamento de Educação da Secretaria de Educação e Cultura providenciará a instalação e o funcionamento do Colégio Normal de Biguaçú, nos termos das leis em vigor.

Art. 6° Fica a Secretaria de Educação e Cultura autorizada a abrir o concurso para o provimento dos cargos de Lente Catedrático do Colégio Normal de Biguaçú, de acordo com as necessidades das cadeiras respectivas.

Art. 7° As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 17 de março de 1964

CELSO RAMOS

Governador do estado